segunda-feira, 17 de agosto de 2009

INFORMATIVO PARA VITIMAS DO TRÂNSITO

O Seguro Obrigatório mais conhecido como DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) foi criado através da Lei Federal nº 6.194/74, que determina que todos os veículos automotores, sem exceção, paguem o DPVAT.

99% dos vitimados do trânsito não
conhecem este benefício.

Cobertura:

*Morte: R$13.500,00
*Invalidez Total: R$ 13.500,00
*Invalidez Parcial: R$ 13.500,00
*Despesas Médicas: R$ 2.700,00

QUEM TEM O DIREITO?

*Pedestres;
*Condutores;
*Passageiros (Carro, Ônibus, Caminhão, Moto).

A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO TEM QUE ESTAR REGULARIZADA?

O seguro obrigatório indeniza qualquer vítima independente do pagamento do DPVAT, anotação da placa do veículo e habilitação. E mesmo se o veículo estiver no seu nome terá o direito.

O Centro de Reabilitação oferece:

*Tratamento Ortopédico
*Fisioterapia
*Acupuntura
*Medicamentos
*Produtos Ortopédicos

Para saber mais sobre as ações do CDVT, não deixe de acessar o site:

WWW.CDTV.ORG

E junte- a esta causa!

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